Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
BLADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Efetuada a inclusão da ressalva [não alcoólicas] ao item da especificação "Bebidas energéticas", para restrição à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- MARINA COSTA GARCIA - EPP
- 23.872.848/0001-06
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)