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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

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Processo INPI
910698767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Efetuada a inclusão da ressalva [não alcoólicas] ao item da especificação "Bebidas energéticas", para restrição à classe solicitada.

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Sobre a marca

Titular
MARINA COSTA GARCIA - EPP
23.872.848/0001-06
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2358Publicação15/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)