Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
REACMED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
No tocante aos esclarecimentos anexados à petição inicial, informamos que a co-titularidade não é permitida para registros de marcas.
Sobre a marca
- Titular
- N. Z. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)