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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

AGRON

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
910604894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906643252 (Agro N). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exluídos itens da especificação em virtude do registro anterior "902168959 - AGRON" de titularidade da requerente do presente pedido em virtude do inciso XX do art. 124 da LPI, evitando dualidade de marcas (em caso de possível recurso e reversão da decisão de indeferimento).

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Sobre a marca

Titular
AGRON PRESTADORA DE SERVICO DE INTERNET LTDA ME
08.198.349/0001-91
Data de depósito
8 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2356Publicação01/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)