AGRON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906643252 (Agro N). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exluídos itens da especificação em virtude do registro anterior "902168959 - AGRON" de titularidade da requerente do presente pedido em virtude do inciso XX do art. 124 da LPI, evitando dualidade de marcas (em caso de possível recurso e reversão da decisão de indeferimento).
Sobre a marca
- Titular
- AGRON PRESTADORA DE SERVICO DE INTERNET LTDA ME
- 08.198.349/0001-91
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)