IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906643252 (Agro N). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exluídos itens da especificação em virtude do registro anterior "902168959 - AGRON" de titularidade da requerente do presente pedido em virtude do inciso XX do art. 124 da LPI, evitando dualidade de marcas (em caso de possível recurso e reversão da decisão de indeferimento).
RPI 2456
30/01/2018