Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
MARISTELA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARISTELA FLORES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 48.057.723/0001-53
- Procurador ou escritório
- FRANCISCO E MINATTI LTDA
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3- RPI nº 2456RegistroEsta publicação30/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)