Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
COPRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COPRA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
- 02.736.595/0001-73
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2456RegistroEsta publicação30/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)