Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
MAIS BELLA COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe de NCL(10)13 para NCL(10)3 para melhor adequação à especificação reivindicada. Ademais, foi alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, assim como, foram excluídos termos genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- GISELE DE SOUZA DADAO 31442882840
- 22.433.840/0001-80
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)