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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

HERANÇA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca HERANÇA
Processo INPI
910005400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
F. S. INDUSTRIA TRANSPORTE E COMERCIO DE CEREAIS EIRELI EPP
22.069.402/0001-85
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2608Despacho29/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2468Nulidade24/04/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2456RegistroEsta publicação30/01/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2441Deferimento17/10/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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