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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

UBER EPC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 06

Sinal publicado

UBER EPC
Processo INPI
909930287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS S.A.
46.044.053/0001-05
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
1 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2483Arquivamento07/08/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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