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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

AYAMO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AYAMO
Processo INPI
907877095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828251711 (GLOBALFOOD ADVANCED FOOD TECHNOLOGY), Processo 821366980 (GLOBALFOOD), Processo 821366955 (GLOBALFOOD) e Processo 824862309 (GLOBALFOOD ADVANCED FOOD TECHNOLOGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AYAMO SOCIEDAD ANONIMA
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2526Recurso provido04/06/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2473Recurso29/05/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2303Oposição24/02/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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