Maninhos Baby Juntos num só caminho!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824593685 (MANINHAS), Processo 901523208 (MANINHAS) e Processo 903364719 (MANINHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo de "Maninhos Baby" para "Maninhos Baby Juntos num só caminho!" de acordo com a imagem do sinal.
Sobre a marca
- Titular
- Maninhos Baby Indústria e Comércio de Calçados Infantis Ltda-ME
- 15.098.640/0001-53
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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