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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

URUFARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
907843271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
URUFARMA S.A.
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
16 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2483Arquivamento07/08/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2304Oposição03/03/2015

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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