REDE PETROBASE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome PETROBRAS (reg. 004101570), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825347807 (PETROBRAS), Processo 902131923 (PETROBRAS), Processo 825348978 (PETROBRAS) e Processo 902131850 (PETROBRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 'J. A. VALERINI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA'
- 20.023.121/0001-66
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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