ITAO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "ITAÚ" (reconhecido junto ao reg. 006117066), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906697298, 906697352. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830489649 (FEIRÃO ICARROS ITAÚ), Processo 830489622 (FEIRÃO ICARROS ITAÚ), Processo 907443664 (RUMOS ITAÚ CULTURAL), Processo 907444652 (E ENCICLOPÉDIA ITAÚ CULTURAL), Processo 828819793 (ENCICLOPÉDIA ITAÚ CULTURAL), Processo 829127313 (ITAÚ CULTURAL VINTEANOS), Processo 831137258 (ÁLBUM ITAÚ CULTURAL), Processo 828819
Sobre a marca
- Titular
- ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 19 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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