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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

LIBFLORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

LIBFLORA
Processo INPI
907679684
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a classe tendo em vista o cumprimento de exigência, com a exclusão de "barras de cereais", que não pertencem à NCL(10) 5, na qual o pedido prosseguiu.

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Sobre a marca

Titular
CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
12 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2461Registro06/03/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2424Exigência20/06/2017

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2268Publicação24/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)