Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017
LIBFLORA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga o requerente se deseja prosseguir na NCL(10) 5, que é a correta para o enquadramento dos suplementos alimentares de qualquer espécie, ou na classe ora reivindicada, apenas para assinalar as barras de cereais.
Sobre a marca
- Titular
- CIMED & CO. S.A.
- 16.619.378/0001-08
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 12 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2424ExigênciaEsta publicação20/06/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)