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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

BOIEMIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
907227694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome BOHEMIA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826034454 (BOHEMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
H. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Amazônia Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2295Oposição30/12/2014

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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