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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

Supermercado Renata

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Supermercado Renata
Processo INPI
906552540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160116445 (03/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SUPERMERCADO RENATA LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO RENATA LTDA
06.206.033/0001-79
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
26 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2456Recurso negadoEsta publicação30/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2376Recurso19/07/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2361Indeferimento05/04/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2235Publicação05/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Supermercado Renata, Recurso negado na RPI nº 2456 | TrademarkIQ