Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
RESIDENCIAL RESERVA CIDADE MAIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160090656 (03/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ARES DA PRAÇA EMPREEENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ARES DA PRAÇA EMPREEENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
- 10.429.687/0001-39
- Procurador ou escritório
- MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 18 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2456Recurso negadoEsta publicação30/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)