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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

TROIA JÓIAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca TROIA JÓIAS
Processo INPI
906497620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160089663 (02/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSE HENRIQUE GARCIA MARINI - ME Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
JOSE HENRIQUE GARCIA MARINI - ME
12.991.613/0001-17
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
12 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2473Registro29/05/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2371Recurso14/06/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2356Indeferimento01/03/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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