Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
LINUSBERA Soluções em T.I.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Linusbera Informatica LTDA-me
- 09.560.494/0001-33
- Data de depósito
- 8 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)