TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

CAFÉ do FRUTO arábica do cerrado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ do FRUTO arábica do cerrado
Processo INPI
906458188
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160079214 (18/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: KEZIA NAHRA RAMOS SOUZA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
KEZIA NAHRA RAMOS SOUZA
14.051.689/0001-98
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
3 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2456Recurso negadoEsta publicação30/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2367Recurso17/05/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2354Indeferimento16/02/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2233Publicação22/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar