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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

VANTAJÃO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca VANTAJÃO
Processo INPI
906452783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160077625 (15/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: O VANTAJÃO SANTA FE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
O VANTAJÃO ATACADO LTDA
05.700.405/0001-56
Data de depósito
2 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2467Registro17/04/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2367Recurso17/05/2016

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2354Indeferimento16/02/2016

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2233Publicação22/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VANTAJÃO, Recurso provido na RPI nº 2456 | TrademarkIQ