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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

CASA DE CARNES FRANÇA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
906436621
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160064589 (31/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JAIR SIDNEI FRANCA EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
JAIR SIDNEI FRANCA EPP
52.187.796/0001-37
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
28 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2464Registro27/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2363Recurso19/04/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2353Indeferimento10/02/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2233Publicação22/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)