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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150281701 (11/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EXCLUSIVA - COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS - EIRELI - ME Procurador: renato esteves ramos Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- EXCLUSIVA - COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS - EIRELI - ME
- 09.571.307/0001-17
- Data de depósito
- 28 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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