Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
FIBRA Locações e Serviços
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160074680 (13/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FIBRA INDUSTRIAL BRASIL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA ME Procurador: DANILO SCHNEIDER DUARTE
Sobre a marca
- Titular
- FIBRA INDUSTRIAL BRASIL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA ME
- 10.974.091/0001-10
- Procurador ou escritório
- D. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2456Recurso negadoEsta publicação30/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)