HS Hotel Savana
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150237132 (19/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSÉ ROBERTO DAVANÇO CIA LTDA ME Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ ROBERTO DAVANÇO CIA LTDA ME
- 11.069.420/0001-40
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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