Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
D GAMES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- D. E. DE SOUZA EVENTOS - EPP
- 21.510.861/0001-90
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2456ArquivamentoEsta publicação30/01/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.