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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

ADHARA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ADHARA
Processo INPI
905320948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150181315 (14/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ADHARA ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA-ME Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

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Sobre a marca

Titular
ADHARA ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA-ME
12.302.971/0001-75
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Recurso negadoEsta publicação30/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2320Indeferimento23/06/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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