GE RON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160086639 (28/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: J.M. COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- GE RON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA ME
- 07.928.535/0001-76
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.