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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

Lamartina

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Lamartina
Processo INPI
904733343
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LAMARTINA MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - EPP
15.334.546/0001-56
Procurador ou escritório
Aybores Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2428Sobrestamento18/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2415Exigência18/04/2017

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Lamartina, Deferimento na RPI nº 2456 | TrademarkIQ