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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

FRUTAY

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
904201228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160016809 (28/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Citraly Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves

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Sobre a marca

Titular
CITRALY COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
10.845.678/0001-29
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Recurso negadoEsta publicação30/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2355Recurso23/02/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2346Indeferimento22/12/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2305Sobrestamento10/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2152Publicação03/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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