Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
FRUTAY
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160016809 (28/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Citraly Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves
Sobre a marca
- Titular
- CITRALY COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
- 10.845.678/0001-29
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2456Recurso negadoEsta publicação30/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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