Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
AFFINITY REALTY
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
AFFINITY REALTY
- Processo INPI
- 904087948
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140272303 (18/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AFFINITY REALTY SHOPPING CENTERS SA Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- AFFINITY REALTY SHOPPING CENTERS SA
- 12.122.025/0001-47
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.