Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
FAROL DA MODA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FAROL DA MODA
- Processo INPI
- 904017346
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
- 37.581.346/0001-30
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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