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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

SELARIA RICHARDS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
903661004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160025721 (12/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INBRANDS S.A Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
INBRANDS S.A.
09.054.385/0001-44
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
19 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696Exigência06/09/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2358Recurso15/03/2016

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2345Deferimento15/12/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.