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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903575485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140116241 (18/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: I S S DA CUNHA COMERCIO DE DESCARTAVEIS Procurador: Wilson Sampaio Portela Júnior Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
I S S DA CUNHA COMERCIO DE DESCARTAVEIS
09.619.492/0001-72
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2280Recurso16/09/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2264Indeferimento27/05/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.