IPAS158
Concessão de registro
RPI 2463
20/03/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/03/2018 e em vigor até 20/03/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
GIL MARCAS & PATENTES S/C LTDA.
03936651000186
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2463
20/03/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180024769 (30/01/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: I S S DA CUNHA COMERCIO DE DESCARTAVEIS Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI
RPI 2459
20/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850140116241 (18/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: I S S DA CUNHA COMERCIO DE DESCARTAVEIS Procurador: Wilson Sampaio Portela Júnior Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2456
30/01/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850140116241 (18/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: I S S DA CUNHA COMERCIO DE DESCARTAVEIS Procurador: Wilson Sampaio Portela Júnior Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2280
16/09/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por figuras, que reproduzem personagens que são direito autoral de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
RPI 2264
27/05/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2111
21/06/2011
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.