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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

OTIMA!

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
903564394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000934 (29/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada concessão da tutela antecipada no agravo de instrumento para o fim de suspender os efeitos da decisão que determinou a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado no Ofício de 06/12/2017, Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP, até solução final do agravo. SEI nº 52402.000021/2018-33.

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Sobre a marca

Titular
VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
53.365.359/0001-29
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2581Judicial23/06/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2553Indeferimento10/12/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2456JudicialEsta publicação30/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2440Judicial10/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2360Judicial29/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2263Sobrestamento20/05/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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