SUMER PLÁSTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160065986 (01/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUMER PLÁSTICOS EIRELI - EPP Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. TODAVIA, FICAM EXCLUÍDOS OS SEGUINTES SERVIÇOS: A saber, "Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem" e "Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem [Informação, Assessoria, Consultoria]".
Sobre a marca
- Titular
- SUMER PLASTICOS EIRELI - EPP.
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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