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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

RENNÊ JOIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RENNÊ JOIAS
Processo INPI
903015994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DH FORTES DALITZ JOALHEIROS
02.013.168/0001-67
Procurador ou escritório
Parron Buiar & Aveiro
Data de depósito
5 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2583Nulidade07/07/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2498Nulidade21/11/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2114Oposição12/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2083Publicação07/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RENNÊ JOIAS, Deferimento na RPI nº 2456 | TrademarkIQ