ALFAIA HOMEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160077039 (15/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: KIZZAR CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA Procurador: Luiz Claudio de Magalhães Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- KIZZAR COMERCIO VAREJISTA VESTUARIO, ACESSORIOS E CALCADOS EIRELI
- 32.698.197/0001-70
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.