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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

LAREDO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

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Processo INPI
902609475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150135899 (22/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EXTREMO DE TERESOPOLIS CONFECÇÃO LTDA-ME Procurador: Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
EXTREMO DE TERESÓPOLIS CONFECÇÃO LTDA-ME.
04.080.929/0001-29
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2324Recurso21/07/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2311Indeferimento22/04/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2104Oposição03/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LAREDO, Recurso provido na RPI nº 2456 | TrademarkIQ