QUALICORP SOLUÇÕES EM SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130230404 (27/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: QUALICORP S.A. Procurador: SIMONE VILLAÇA AGUIAR Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
- 11.992.680/0001-93
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 6 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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