Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
CNA BRASIL CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL
- 33.582.750/0001-78
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de Cópia oficial de registro de marca
- RPI nº 2456RegistroEsta publicação30/01/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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