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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120197883 (16/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COLHEITA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS LTDA-ME Procurador: MÁRIO SÉRGIO VILAS BÔAS RAMOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- COLHEITA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS LTDA-ME
- 09.626.624/0001-93
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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