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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

Just-eat

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Just-eat
Processo INPI
902198050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120188924 (01/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JUST EAT BRASIL SERVIÇOS ONLINE LTDA. Procurador: MAURICIO SERINO LIA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
JUST-EAT HOST A/S
Data de depósito
16 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2464Registro27/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2174Indeferimento04/09/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Just-eat, Recurso provido na RPI nº 2456 | TrademarkIQ