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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

O MELHOR DO BRASIL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20

Sinal publicado

O MELHOR DO BRASIL
Processo INPI
902194437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120183833 (26/10/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: G.B. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA
04.552.791/0001-13
Data de depósito
14 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Recurso negadoEsta publicação30/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2174Indeferimento04/09/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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