Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
O MELHOR DO BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20
Sinal publicado
O MELHOR DO BRASIL
- Processo INPI
- 902194437
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120183833 (26/10/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: G.B. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA
- 04.552.791/0001-13
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5- RPI nº 2456Recurso negadoEsta publicação30/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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