Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
SEGURO SIMPLES TRANQUILIDADE A UM CLIQUE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120039969 (23/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AON AFFINITY DO BRASIL SERVIÇOS E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- AON AFFINITY DO BRASIL SERVIÇOS E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
- 02.143.320/0001-26
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2456Recurso negadoEsta publicação30/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.