AUTOMOTIVE SPICE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901347671
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160052157 (16/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VDA Verband der Automobilindustrie e.V. Procurador: Eduardo João Assef Jr. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- VDA VERBAND DER AUTOMOBILINDUSTRIE E.V.
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.