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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

Repórter Brasil Manhã

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Repórter Brasil Manhã
Processo INPI
901321940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO
09.168.704/0001-42
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2183Transferência06/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2082Sobrestamento30/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1981Publicação23/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Repórter Brasil Manhã, Deferimento na RPI nº 2456 | TrademarkIQ